A Síndrome de Burnout mudou. No dia 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a *CID 11.
Com isso, o Burnout passou a ser tratado de forma diferentes e as empresas precisam ficar atentas para esse risco.
Nas palavras do texto, a síndrome está oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considera ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.
Saiu na exame e o médico, Phd e professor Roberto Aylmer da fundação Dom Cabral diz: "com essa classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é mais uma cobrança interna apenas".
Na Justiça, a responsabilidade da empresa será a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com histórico profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relato de testemunhas como provas de degradação emocional e fatores causadores do burnout como:
- assédio moral;
- metas fora do prazo;
- cobranças agressivas...
Se antes o estresse e o esgotamento preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento e menor produtividade, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.
Caso o colaborador recorrer à Justiça por causa do esgotamento, a empresa poderá ser responsabilizada e até pagar indenização.
Cuidar dos colaboradores, é cuidar da empresa!
*A síndrome de Burnout está inserida no capítulo XXI da categoria que se refere aos problemas relacionados com a organização de seu modo de vida (Z73), descrita na Classificação Internacional de Doenças (CID10), versão 2010, pelo código Z73. 0 Burn-out (estado de exaustão vital).
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